quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OLA PESSOAL..

Estamos indo bem com a Havaiana, a cada dia um novo progresso. Hoje quando cheguei do trabalho soltei ela no pátio de prendi a Luna e o Negão(Nossos Hotweillers),ela não se aguentou e foi lá pra fazer amizade com eles...







terça-feira, 25 de outubro de 2011

1º DIA UTIL COM A HAVAIANA...

Segunda - Feira, correria, acordamos aproximadamente as 6: 30h da manhã com o chorinho dela, era comida, e depois necessidades..., o Jaime fez a higienização do cômodo onde ela esta dormindo, colocou ela no canil fora de casa e lá ela ficou enquanto fomos trabalhar.
Ao meio dia o Jaime chegou e foi direto até ela para fazer os procedimentos...No final do dia da mesma forma.
A noitinha ele teve que sair e fiquei encarregada de levar ela ao BANHEIRO, com muita paciência umas trêz vezes e nada só xixi...
A Gabi chegou da escola anciosa para vê-la,estava com saudades.
Ainda é cedo, mais já percebemos a evolução dela com alguns comandos, como FICA, AQUI, CAMINHA, BANHEIRO, SENTA e o famoso NÃO, que agora escutamos milhares de vezes , e andar na guia sem precisar mandar, no mais manterei atualizado o blog da havaiana em 2 em 2 dias obrigado.

HELEN KELLER - ESCOLA DE CÃES GUIA- COMO AJUDAR...

Programação Semana Cão Guia 2010

DOAÇÕES EM MATERIAL
A ajuda material é bem vinda, nossa escola precisa de contribuições de produtos veterinários.
Nossa treinador na Austrália
                                                     Nosso treinador na Austrália
DOAÇÕES DE CÃES PARA ADESTRAMENTO
Mundialmente existem programas em escolas que aceitam cães que atendam certos requisitos. Cães de raças como Labrador e Golden Retriever, entre 12 a 15 meses, que possuem temperamento calmo e seguro, que tenham convivido no ambiente familiar e tenham tido experiências das mais diversas possíveis são candidatos.
DOAÇÕES EM DINHEIRO
Nossa escola disponibiliza uma conta bancária para receber doações em dinheiro.
Dados para depósito em conta corrente:
Banco do Brasil
Agência: 1489-3
C/C : 30459-X
CNPJ: 039796370001-60
Jorge Bairros Rosa: (047) 9946-7176
Tesouraria
Paulo Cezar Bernardi: (047) 9911-6504
Secretaria
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Participação nas atividades da escola, ajuda em eventos, famílias socializadoras, administração, assim por diante.
ESPAÇO DE PARCERIA
Há uma opção que estamos desenvolvendo, que é a troca de espaço publicitário, que será ofertado na forma de parceria, as opções são:
Vinculação de imagens  ligadas à alimentação dos nossos cães;
Vinculação de imagensligadas ao patrocínio de viagens e passagens;
Vinculação de imagens do patrocinador em camisetas do treinador, equipe da escola, capas dos cães e outros;
Vinculação de imagens do patrocinador em veículos da escola;
Vinculação de imagens ou nome da escola ligadas ao nome do patrocinador;
Outras opções de uso da imagens associadas aos interesses publicitários do parceiro.
Contamos com a sua participação, toda tipo de ajuda é bem vinda para dar luz a este projeto.
Atenciosamente
Escola de Cães Guias Helen Keller
www.caoguia.org.br
Rua Dom Pedro, 401 bairro Jardim Iate Clube
Balneário Camboriú – SC
CEP: 88337-210

FALTA DE CÃES-GUIA DIFICULTA AINDA MAIS A VIDA DE BRASILEIROS QUE NÃO ENXERGAM

O Brasil tem apenas 70 cães-guia para uma população de 170 mil cegos e 2,5 milhões de pessoas com baixa visão. Existem poucos centros de treinamento e faltam profissionais preparados para adestrar os animais.
Os brasileiros que não enxergam, ou enxergam muito pouco, estão enfrentando uma dificuldade adicional no Brasil. Faltam cães-guia. E isso é grave, porque a ajuda deles é preciosa.
Jack caminha com tranquilidade pela cidade. Está pronto para conduzir com segurança qualquer tipo de deficiente visual. Mitiko ainda está aprendendo. Já consegue subir escadas e sabe o momento certo de atravessar a rua. O treinamento dura dois anos e é feito por instrutores como Adylson. “O cão-guia treinado no Brasil guia em qualquer parte do mundo”, diz Adylson Lima, adestrador de cães.
Mesmo assim, o país tem apenas 70 cães-guia para uma população de 170 mil cegos e 2,5 milhões de pessoas com baixa visão. Não é simples ter um cão-guia no Brasil. Existem poucos centros de treinamento e faltam profissionais preparados para adestrar os animais de maneira adequada.
Formar um cão-guia custa em torno de R$ 25 mil. Mas o animal não pode ser vendido: é apenas cedido ao deficiente. Em um projeto pioneiro, desenvolvido por uma entidade ligada à indústria paulista, 32 filhotes, como Frontier, são adotados por famílias. Em casa, os animais aprendem a obedecer regras básicas para depois, em um centro de treinamento, completar a formação de cão-guia, para uso de um deficiente.
“O sentimento é de poder ajudar alguém que você não conhece. Dar amor a um cachorro e depois ele ir embora”, diz a publicitária Ana Junqueira.
O desafio é transformar Frontier em um cão como Broke, um simpático Labrador que já salvou a vida do seu dono, o advogado Daniel. “Nós estávamos parados em frente ao elevador, a porta abriu e eu pedi para ele entrar. Na terceira vez que ele não quis entrar acabei descobrindo que o elevador não estava”, conta o funcionário público Daniel Sisti.
Broke recebeu treinamento no instituto criado por Thays Martinez. Foi ela que, em 2006, brigou e ganhou na Justiça o direito de andar com Bóris no metrô de São Paulo. Hoje, uma lei federal garante a entrada de cães-guia em qualquer ambiente coletivo.
Ele me dá muita liberdade, me dá muita autonomia e muita segurança. Além de tudo é uma delícia conviver com esses cães, mesmo em casa, onde eles não trabalham e são meus companheiros”, afirma Thays Martinez, presidente do Instituto Iris.

domingo, 23 de outubro de 2011

NOSSO PRIMEIRO PASSEIO...

Aproveitamos o domingo de sol, para passear nesta linda praia de Balneário, hoje ela se deparou com os mais variados tipos de sons e imagens, carros, motocicletas, bola, crianças e adultos correndo,  brincando...

O IMPORTANTE PAPEL DO VOLUNTÁRIO SOCIALIZADOR

Alguns Aspectos Importantes à Serem Considerados
A ECG Helen Keller proverá alimentação, cuidados veterinaries e todos os equipamentos necessários para garantir a criação do filhote. Não cobrem nenhuma despesa no que diz respeito a necessidade de cercar o terreno ou qualquer dano causado pelo filhote.

Reunião de Socializadores da Escola
Reunião de Socializadores da Escola
A razão para a realização do programa de voluntário socializador é a de produzir cães fisíca e mentalmente saudáveis, para serem analisados, e aqueles adequados, treinados como cães guias para serem utilizados por  pessoas com deficiência visual.
Todos os membros da família e pessoas de convívio regular da casa devem estar atentas as necessidades e comprometimentos envolvidos na socialização do filhote.
Cães Guias em processo de socialização deverão ser tratados como membros da família e isto inclui dormir dentro da casa.
Qualquer necessidade de cercar o terreno deve ser concluída antes da chegada do filhote.
Os filhotes estarão com aproximadamente 07 semanas de idade quando entregues aos socializadores. Nesta idade eles não tiveram nenhum tipo de treinamento; é de responsabilidade do socializador (com a supervisão do treinador) garantir que o comportamento adequado seje aprendido.
O treinamento de banheiro, utilizando o comando “banheiro, banheiro” deve ser iniciado imediatamente e hábitos de boa higiene formados até a 16* semana de idade.
Você deve estar atento aos comportamentos que aparecerão nos filhotes, tais como : morder, cavar, abocanhar.
O comprometimento envolvido é imenso24 horas por dia, 7 dias da semana. Se espera do voluntário que caminhe e socialize o filhote diariamente em diferentes ambientes. Uma socialização extra em certas áreas pode ser necessária e isto representa de certa forma uma quebra na sua rotina diária para adequar-se as necessidades do filhote.
Se houver crianças na casa, é importante assegurar que elas entendam que o cão em socialização é diferente dos demais e por este motive existem certas regras. As crianças também devem ser preparadas para caso o cão abocanhe-as. Isto não significa morder, mas sim uma forma de brincadeira demonstrada pelo filhote.
A cada semana você sera visitado pelo supervisor da socialização que lhe dará recomendações complementares em relação ao progresso do filhote. Nesta ocasião lhe serão fornecidos alimentação e qualquer medicação necessária.
E finalmentevoluntaries experientes dizem que esta relação com o filhote é como ter uma criança pequena em casavocê está preparado para isto?
Se você tiver mais alguma dúvida, pode contactar.
Atenciosamente

Escola de Cães Guia Helen Keller

ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE
PARTE I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E OBJETIVOS.
Art 1º- A Sociedade terá a seguinte denominação: ESCOLA DE CÃES GUIAS HELEN KELLER (ECG-HK).
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade foi constituída em 08/07/2000, filantrópica e sem fins econômicos, com sede na Estrada Geral da Barra da Lagoa, n.º 2001, Praia Mole Park Hotel, Florianópolis, SC.
Art 2º – A Escola de Cães Guias Helen Keller tem como objetivos o treinamento de Cães Guias de Cegos e seus usuários, bem como a formação em nível Nacional e Internacional de Escola de Cães Guias de Cegos. Promover eventos culturais, palestras e campanhas bem como elaborar materiais educativos acerca do trabalho do cão guia a fim de facilitar e acelerar o processo de inclusão social dos portadores de deficiência visual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a consecução de seus objetivos a ECG-HK contratará profissionais técnicos, administrativos e outros, escolhidos pela Diretoria para gerenciá-la.
PARTE II
DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art 3º – A Sociedade existirá por tempo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral, através da votação por maioria absoluta dos seus membros decidir sobre sua dissolução.
Art 4º – Em caso de dissolução da sociedade, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais que se referem a legislação civil atinente à matéria (art.56, § Único do Novo Código Civil), será destinado a entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
PARTE I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS.
Art 5º – A ECG-HK será constituída por 4 (quatro) classes de membros, quais sejam: Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Honorários.
PARÁGRAFO ÚNICO: Denominam-se Membros Fundadores aqueles que subscreveram a Ata da Constituição da ECG-HK em 08/07/00.
PARTE II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS.
Art 6º – Serão Emitidos 60 títulos de Membros Efetivos, já computados os títulos dos fundadores, correspondendo cada título a um voto nas Assembléias Gerais, sendo este, portanto, o Conselho Diretor da Escola.
§ 1º Cada associado fundador, pessoa física, receberá um título vitalício, sendo que os demais títulos serão mantidos pela Assembléia Geral, que fará sua distribuição futuramente por indicação e aprovação por maioria simples.
§ 2º Em caso de morte, renúncia, impedimento ou perda da capacidade civil do associado efetivo, inclusive os fundadores, seus títulos reverterão para a Assembléia Geral. Todos os títulos, que não forem dos fundadores pessoa física, permanecerão em posse de seu proprietário por cinco anos devendo então retornar à Assembléia Geral para nova distribuição.
§ 3º As doações e transferências de título serão registradas pela HCG-HK em livro próprio.
Art 7º – Serão Membros Beneméritos aqueles que, a critério da Assembléia Geral, hajam prestado serviços relevantes à ECG-HK, quer sejam de ordem técnica, social ou financeira, ou que efetuarem doações expressivas à Instituição.
Art 8º – Serão Membros Honorários, todos aqueles que receberem esse título por indicação da diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros que menciona o caput deste artigo terão direito de participar de todas as iniciativas promovidas pela HCG-HK, inclusive das próprias Assembléias Gerais, mas sem direito a voto.
PARTE III
DOS REQUISITOS PARA DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art 9º – Mediante a avaliação da Assembléia Geral, segundo o grau de reprovabilidade das condutas serão excluídos os membros que praticarem atos idênticos ou análogos aos descritos abaixo:
I – atentar contra preceito da ética profissional;
II – proceder de maneira indigna ou incompatível com a dignidade da sociedade;
PARÁGRAFO ÚNICO: O membro terá o prazo de quinze dias, após receber notificação pessoal, para apresentar defesa a ser avaliada pela Assembléia Geral, tendo direito a recurso no mesmo prazo.
Art 10º – Além das disposições previstas no presente estatuto da ECG-HK, referente ao procedimento de exclusão dos seus membros associados, constitui-se direito de qualquer deles demitir-se da sociedade, sem prévia justificação, mediante requerimento, doravante definido como “COMUNICAÇÃO DE DEMISSÃO” enviada à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º – Após o recebimento da referida “Comunicação de Demissão”, o pedido será aprovado, in continenti, sem necessidade de convocação do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
§2º – Quaisquer dos membros que requerer a sua demissão, sem justificativa prévia, não mais poderá – em hipótese alguma -, voltar a fazer parte da HCG-HK.
PARTE IV
DOS DIREITOS E DEVERES.
Art 11º – Constitui-se dentre outros, direitos dos membros, independentemente de sua classificação:
I – participar dos eventos promovidos pela sociedade com amplo espaço de discussão e integração;
II – obter informativos sobre todos os atos realizados, bem como, acesso ao balanço contábil;
III – elaborar sugestões para melhor funcionamento administrativo da sociedade;
PARÁGRAFO ÚNICO: Respeitada a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 9º, constitui-se ainda, direito dos membros participar das eleições para a diretoria da sociedade.
Art 12º – Constitui-se dever dos membros, dentre outros os seguintes:
I – atuar com ética e dignidade no exercício de sua profissão;
II – proceder com educação e urbanidade;
III – contribuir para o melhor e efetivo funcionamento das atividades da sociedade.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO.
Art 13º – A sociedade terá como fonte de recursos o aporte financeiro para a educação de cães e manutenção da Escola, tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos, podendo receber legados, subvenções ou quaisquer outros auxílios voluntários de pessoas físicas ou jurídicas interessados no desenvolvimento de seus objetivos, com os quais poderá firmar contrato ou convênio, inclusive com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS.
PARTE I
DA DIRETORIA
Art 14º – A ECG-HK será administrada por uma diretoria, eleita em Assembléia Geral por um mandato de dois anos, podendo haver reeleição por mais um período, que terá a seguinte composição:
I – 01 Presidente;
II – 01 1º Vice-Presidente;
III – 01 2º Vice-Presidente;
IV – 01 Secretário Executivo;
V – 01 Segundo Secretário
VI – 01 Primeiro Tesoureiro
VII – 01 Segundo Tesoureiro
Art 15º – Ao Presidente competirá a administração e representação ativa e passiva da ECG-HK, incluindo a competência de assinar cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que impliquem em responsabilidade financeira para a entidade juntamente com o tesoureiro e convocar Assembléia Geral ordinária e extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na falta ou impedimento do presidente será o mesmo substituído por um dos vice-presidentes.
Art 16º – Ao Secretário Executivo compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades da ECG-HK, na forma estabelecida pela Diretoria, propor a esta e à Assembléia Geral da sociedade as medidas que se fizerem necessárias para a harmonização da Escola com os seus objetivos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao segundo secretário substituí-lo quando necessário, bem como cooperar com o mesmo.
Art 17º – Compete ao primeiro tesoureiro:
I – Promover, orientar e fiscalizar a arrecadação da entidade;
II – Fiscalizar a realização da despesa, cumprindo o orçamento e autorizando os pagamentos determinados pelo presidente;
III – Verificar o movimento de caixa conferindo o saldo desta e examinar os comprovantes;
VI – Providenciar para que seja depositado num ou mais estabelecimentos bancários, previamente escolhidos pela diretoria o produto de arrecadação;
V – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à ECG-HK;
VI – Assinar, juntamente com o presidente, os cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que impliquem em responsabilidade financeira para a entidade, tais como concessão de aval, fiança, emissão de títulos de crédito, instituição de penhores ou a obtenção de empréstimos;
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro quando necessário, bem como cooperar com ele.
Art 18º – A critério da Assembléia Geral poderão ser eleitos outros diretores com atribuições específicas.
Art 19º – Em caso de vacância de qualquer carga da diretoria, será convocada Assembléia Geral extraordinária no prazo de trinta dias para eleição de substituto, que completará o mandato do antecessor.
Art 20º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para elaborar a prestação das contas e aprovar os balaços patrimonial e de receitas e despesas, enviando-os ao conselho fiscal.
§ 1º – A diretoria ainda reunir-se-á extraordinariamente a cada mês e sempre que houver assunto a ser tratado.
§ 2º – A reunião da diretoria será convocada pelo presidente ou, em conjunto, pelos dois vice-presidentes.
PARTE II
DOS CONSELHOS CIENTÍFICO E FISCAL
Art 21º – O Conselho Científico será constituído de pessoas de reconhecido valor científico, relacionados aos objetivos da Escola e representantes de entidades públicas ou privadas especializadas, em número a ser determinado pela Assembléia Geral e por esta escolhidos.
Art. 22º – A finalidade do Conselho Científico é prestar assessoramento à Assembléia Geral e à Diretoria da ECG-HK sobre assuntos de interesse da Escola.
Art 23º – O Conselho Fiscal da ECG-HK será constituído por seis associados efetivos, sendo três titulares e três suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral ordinária, com um mandato de dois anos, ficando encarregado de apreciação anual de contas da diretoria, sobre as quais apresentará relatório a ser julgado pela Assembléia Geral.
PARTE III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 24º – A Assembléia Geral constitui o mais alto órgão administrativo e deliberativo da ECG-HK.
PARÁGRAFO ÚNICO – A sua composição compreende a reunião de todos os Membros Efetivos da sociedade, correspondendo a cada título um voto, e dos sócios honorários.
Art 25º – A Assembléia Geral Ordinária compete especificamente:
I – Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal, bem como destituí-los;
II – Aprovar modificação dos estatutos;
III – Resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da entidade;
IV – Aprovar anualmente a prestação de contas da diretoria, após o parecer favorável do conselho fiscal;
V – Indicar o Conselho Científico;
VI – Resolver sobre alienação ou oneração de bens imóveis;
§1º – A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e se instalará, em primeira convocação, com a presença de detentores da metade dos títulos de associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número, após 30 minutos. As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos presentes.
§ 2º – Para DESTITUIR ADMINISTRADORES, ALTERAR O ESTATUTO E DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada peara este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. É permitido o voto por procuração específica para a modificação dos estatutos.
Art 26º – As Assembléias Gerais serão convocadas mediante convites expedidos com aviso de recebimento (AR), por protocolo ou correio, ou publicação de aviso pelo menos uma vez no Diário Oficial do Estado, com um mínimo de dez dias de antecedência.
Art 27º – O Presidente da Assembléia Geral será escolhido por seus pares em cada reunião, sendo os trabalhos instalados pelo presidente da entidade.
Art. 28º – Ordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses do ano fiscal, a fim de deliberar sobre as contas da diretoria no ano anterior, discutir e aprovar a política geral da entidade e eleger, quando for o caso, a Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 29º – A Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á sempre que se fizer necessário, a fim de deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela diretoria da ECG-HK, cabendo ainda a esta assembléia deliberar a modificação do presente estatuto.
Art. 30º – A Assembléia Geral ordinária será convocada pelo presidente da ECG-HK. Já a Assembléia Geral extraordinária, bem como de outros órgãos deliberativos, será convocada pelo presidente ou pelos detentores de 1/5 dos títulos de membros efetivos.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
Art 31º – As eleições para renovação do órgão dirigente da sociedade serão realizadas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, sempre nos primeiros quatro meses.
Art 32º – As eleições serão realizadas sempre por meio do voto direto e secreto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será permitida a votação por procuração em caso específico autorizado por este estatuto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
Art 33º – A ECG-HK não distribuirá lucros ou dividendos a qualquer título, seja aos dirigentes, aos associados ou terceiros, sendo que suas disponibilidades financeiras serão integralmente aplicadas na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais no Brasil.
Art 34º – A ECG-HK não remunerará seu diretores e conselheiros, a qualquer título, por serviços a ela prestados.
Art. 35º – Os associados, conselheiros e diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações sociais. Respondem, entretanto, pelos prejuízos que dolosamente causarem à entidade no exercício de suas funções.
Art. 36º – A diretoria não praticará qualquer ato que implique na alienação ou oneração de bens móveis da ECG-HK, sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 37º – Em caso de término do mandato da diretoria ou conselheiros, estes continuarão desempenhando as respectivas funções até que sejam empossados seus sucessores.
Art 38º – Fica eleito o foro da Cidade de Florianópolis-SC para dirimir quaisquer dúvidas que possam vir a existir.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
Augusto Luiz Gonzaga
Presidente
Danielle Pelicioli Sartori
Advogada OAB/SC 14914

AGORA ELA FAZ PARTE DE NOSSA VIDA...

Recebemos com muito carinho no dia 23 de outubro de 2011 as 13:30h pelas mãos de Fabiano a HAVAIANA, que será mais uma integrante de nossa familia. Nossa função é socializar este filhotinho aprendiz, é mostrar a ela tudo que existe, para que depois de um certo tempo ela possa conduzir um deficiente visual.

AMPARADOS PELA LEGISLAÇÃO- Lei nº11_126

Mensagem de veto
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de
cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as
condições impostas por esta Lei.
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à
cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades
de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e
multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito
previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para
identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o
valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao
estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2005.

POR QUE ELES SÃO TREINADOS?

Para garantir promover e /ou garantir a mobilidade e independência do cliente cego. A ligação estabelecida entre cliente e cão é impressionante é um sinal do trabalho esperado entre eles.

COMO TER UM CÃO GUIA

Nada se cobra o. Como requisito básico para que a escola faça parte da Federação Internacional das Escolas de Cães Guias – IGDF, a instituição deve ser filantrópica, tendo seus custos subsidiados por patrocinadores e entidades governamentais. São em média 20 meses de treinamento do o e cerca de 04 semanas do cego.
Assim a propriedade do o continua sendo da Escola e podemos prezar pelo bem estar do animal. O cliente tem apenas a posse, sendo-a retirada quando o animal não estiver sendo tratado adequadamente.
A Escola ao emprestar o o, exige assinatura de um contrato especificando as regras.
Quando o cego ou alguém querendo colaborar  procura a escola para saber o que fazer para obter um Cão Guia, lhe é informado: é um processo que requer paciência, gostaamos de contemplar à todos com um cão, porém a re-implantação da escola requer um tempo de adequação aos parâmetros de qualidade internacionais, parâmetros estes de crucial importância para mantermos níveis de qualidade e seguraa para com o nosso cliente. Não se  trata de um produto qualquer, mais de vidas e bem-estar destas.
o desanime. Conte conosco, vamos trabalhar juntos.
Mas não esqueça: em primeiro lugar temos que nos certificar, realmente, se vo ou seu amigo cego, pode ser um candidato a receber o o.
maiores informações:

DE ONDE ELA VEIO...

Da ESCOLA DE CÃES GUIAS HELEN KELLER
O PRESENTE
A situação de hoje pode ser resumida:
1- Na existência de uma diretoria, formada por companheiros do Lions e Rotary, que não recebem remuneração, mas que trabalham confiantes no futuro.
2- Nossa principal arrecadação de fundos, baseia-se em contrato com a CELESC, Companhia Catarinense de distribuição de Energia Elétrica. Assim sendo, procuramos pessoas físicas e jurídicas, dispostas a autorizarem um desconto mensal em sua conta de luz, em favor da Escola Helen Keller.
Se cada uma de mil pessoas autorizarem o desconto mensal de 1 real , teremos mensalmente 1000 reais.
Tudo o que temos a fazer portanto, é mostrar a  milhões de catarinenses o nosso trabalho e seus resultados
O FUTURO
Achamos que  devemos trabalhar oferecendo ao comércio e à indústria parcerias que venham a promover ajudas mútuas. Sabemos que, para tanto, o nosso trabalho terá que ser reconhecido e admirado pela população em geral. Precisamos ganhar visibilidade, respeito e confiança. Mas isso só se obtém com o tempo e muito trabalho.
A única certeza que temos, repousa na esperança dos deficientes visuais. Eles sabem também que só o cão-guia lhes trará  o resgate de suas cidadanias.
O QUE PODEMOS OFERECER AOS NOSSOS PARCEIROS PATROCINADORES
Além das doações via Celesc, julgamos que a melhor maneira de retribuir a ajuda de nossos futuros parceiros e benfeitores será  a divulgação autorizada do apoio que recebemos!
Somos a única escola no Brasil, reconhecida pela Federação Internacional de Escolas de Cães-Guias. Fomos a 64ª e hoje são quase noventa escolas em todo o mundo, todas em países do primeiro mundo. O único  entre os paises  subdesenvolvidos, somos nós.
PROPOSTA
Dar continuidade ao Programa Cães Guias em Santa Catarina.
Formar novos instrutores, possibilitando treinamento de cada vez mais cães brasileiros.
Trazer mais cães treinados do exterior para difundir cada vez mais o Programa , despertando na comunidade o interesse pelos cães e cegos.
Iniciar a colaboração com outros Estados e países da América Latina. Para tanto, recebendo em Balneário Camboriú candidatos a treinadores e instrutores de cães guias.
BENEFÍCIOS
Maior segurança ao cego para locomover-se .
Aproximação do cego com a sociedade proporcionada através do cão.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Facilitar a integração do cego no mercado de trabalho.
Educar a sociedade tornando-a receptiva e solidária aos programas sociais da região e do Brasil.
Ajudar o Brasil a caminhar em direção dos movimentos culturais e sociais.
Dar mobilidade e independência aos cegos.
Formação, inclusive universitária, de instrutores de cães guias, fazendo surgir um novo mercado de trabalho no país.
Formação de técnicos de Estados e Países vizinhos.
NOVAS PARCERIAS
Novas parcerias deverão ser procuradas em companhias fabricantes de remédios, clinicas veterinárias, empresas de transporte,bancos,e demais empresas que busquem rotineiramente promoções institucionais dando apoio ao esporte, a saúde , a educação etc.
“SERVIR É DAR; E DAR, É MELHOR DO QUE RECEBER”
Atenciosamente
Escola de Cães Guia Helen Keller
Rua Dom Pedro, 401
Bairro Jardim Iate Clube
Balneário Camboriú – SC
CEP: 88337-210