domingo, 23 de outubro de 2011

ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE
PARTE I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E OBJETIVOS.
Art 1º- A Sociedade terá a seguinte denominação: ESCOLA DE CÃES GUIAS HELEN KELLER (ECG-HK).
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade foi constituída em 08/07/2000, filantrópica e sem fins econômicos, com sede na Estrada Geral da Barra da Lagoa, n.º 2001, Praia Mole Park Hotel, Florianópolis, SC.
Art 2º – A Escola de Cães Guias Helen Keller tem como objetivos o treinamento de Cães Guias de Cegos e seus usuários, bem como a formação em nível Nacional e Internacional de Escola de Cães Guias de Cegos. Promover eventos culturais, palestras e campanhas bem como elaborar materiais educativos acerca do trabalho do cão guia a fim de facilitar e acelerar o processo de inclusão social dos portadores de deficiência visual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a consecução de seus objetivos a ECG-HK contratará profissionais técnicos, administrativos e outros, escolhidos pela Diretoria para gerenciá-la.
PARTE II
DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art 3º – A Sociedade existirá por tempo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral, através da votação por maioria absoluta dos seus membros decidir sobre sua dissolução.
Art 4º – Em caso de dissolução da sociedade, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais que se referem a legislação civil atinente à matéria (art.56, § Único do Novo Código Civil), será destinado a entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
PARTE I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS.
Art 5º – A ECG-HK será constituída por 4 (quatro) classes de membros, quais sejam: Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Honorários.
PARÁGRAFO ÚNICO: Denominam-se Membros Fundadores aqueles que subscreveram a Ata da Constituição da ECG-HK em 08/07/00.
PARTE II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS.
Art 6º – Serão Emitidos 60 títulos de Membros Efetivos, já computados os títulos dos fundadores, correspondendo cada título a um voto nas Assembléias Gerais, sendo este, portanto, o Conselho Diretor da Escola.
§ 1º Cada associado fundador, pessoa física, receberá um título vitalício, sendo que os demais títulos serão mantidos pela Assembléia Geral, que fará sua distribuição futuramente por indicação e aprovação por maioria simples.
§ 2º Em caso de morte, renúncia, impedimento ou perda da capacidade civil do associado efetivo, inclusive os fundadores, seus títulos reverterão para a Assembléia Geral. Todos os títulos, que não forem dos fundadores pessoa física, permanecerão em posse de seu proprietário por cinco anos devendo então retornar à Assembléia Geral para nova distribuição.
§ 3º As doações e transferências de título serão registradas pela HCG-HK em livro próprio.
Art 7º – Serão Membros Beneméritos aqueles que, a critério da Assembléia Geral, hajam prestado serviços relevantes à ECG-HK, quer sejam de ordem técnica, social ou financeira, ou que efetuarem doações expressivas à Instituição.
Art 8º – Serão Membros Honorários, todos aqueles que receberem esse título por indicação da diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros que menciona o caput deste artigo terão direito de participar de todas as iniciativas promovidas pela HCG-HK, inclusive das próprias Assembléias Gerais, mas sem direito a voto.
PARTE III
DOS REQUISITOS PARA DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art 9º – Mediante a avaliação da Assembléia Geral, segundo o grau de reprovabilidade das condutas serão excluídos os membros que praticarem atos idênticos ou análogos aos descritos abaixo:
I – atentar contra preceito da ética profissional;
II – proceder de maneira indigna ou incompatível com a dignidade da sociedade;
PARÁGRAFO ÚNICO: O membro terá o prazo de quinze dias, após receber notificação pessoal, para apresentar defesa a ser avaliada pela Assembléia Geral, tendo direito a recurso no mesmo prazo.
Art 10º – Além das disposições previstas no presente estatuto da ECG-HK, referente ao procedimento de exclusão dos seus membros associados, constitui-se direito de qualquer deles demitir-se da sociedade, sem prévia justificação, mediante requerimento, doravante definido como “COMUNICAÇÃO DE DEMISSÃO” enviada à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º – Após o recebimento da referida “Comunicação de Demissão”, o pedido será aprovado, in continenti, sem necessidade de convocação do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
§2º – Quaisquer dos membros que requerer a sua demissão, sem justificativa prévia, não mais poderá – em hipótese alguma -, voltar a fazer parte da HCG-HK.
PARTE IV
DOS DIREITOS E DEVERES.
Art 11º – Constitui-se dentre outros, direitos dos membros, independentemente de sua classificação:
I – participar dos eventos promovidos pela sociedade com amplo espaço de discussão e integração;
II – obter informativos sobre todos os atos realizados, bem como, acesso ao balanço contábil;
III – elaborar sugestões para melhor funcionamento administrativo da sociedade;
PARÁGRAFO ÚNICO: Respeitada a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 9º, constitui-se ainda, direito dos membros participar das eleições para a diretoria da sociedade.
Art 12º – Constitui-se dever dos membros, dentre outros os seguintes:
I – atuar com ética e dignidade no exercício de sua profissão;
II – proceder com educação e urbanidade;
III – contribuir para o melhor e efetivo funcionamento das atividades da sociedade.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO.
Art 13º – A sociedade terá como fonte de recursos o aporte financeiro para a educação de cães e manutenção da Escola, tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos, podendo receber legados, subvenções ou quaisquer outros auxílios voluntários de pessoas físicas ou jurídicas interessados no desenvolvimento de seus objetivos, com os quais poderá firmar contrato ou convênio, inclusive com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS.
PARTE I
DA DIRETORIA
Art 14º – A ECG-HK será administrada por uma diretoria, eleita em Assembléia Geral por um mandato de dois anos, podendo haver reeleição por mais um período, que terá a seguinte composição:
I – 01 Presidente;
II – 01 1º Vice-Presidente;
III – 01 2º Vice-Presidente;
IV – 01 Secretário Executivo;
V – 01 Segundo Secretário
VI – 01 Primeiro Tesoureiro
VII – 01 Segundo Tesoureiro
Art 15º – Ao Presidente competirá a administração e representação ativa e passiva da ECG-HK, incluindo a competência de assinar cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que impliquem em responsabilidade financeira para a entidade juntamente com o tesoureiro e convocar Assembléia Geral ordinária e extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na falta ou impedimento do presidente será o mesmo substituído por um dos vice-presidentes.
Art 16º – Ao Secretário Executivo compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades da ECG-HK, na forma estabelecida pela Diretoria, propor a esta e à Assembléia Geral da sociedade as medidas que se fizerem necessárias para a harmonização da Escola com os seus objetivos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao segundo secretário substituí-lo quando necessário, bem como cooperar com o mesmo.
Art 17º – Compete ao primeiro tesoureiro:
I – Promover, orientar e fiscalizar a arrecadação da entidade;
II – Fiscalizar a realização da despesa, cumprindo o orçamento e autorizando os pagamentos determinados pelo presidente;
III – Verificar o movimento de caixa conferindo o saldo desta e examinar os comprovantes;
VI – Providenciar para que seja depositado num ou mais estabelecimentos bancários, previamente escolhidos pela diretoria o produto de arrecadação;
V – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à ECG-HK;
VI – Assinar, juntamente com o presidente, os cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que impliquem em responsabilidade financeira para a entidade, tais como concessão de aval, fiança, emissão de títulos de crédito, instituição de penhores ou a obtenção de empréstimos;
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro quando necessário, bem como cooperar com ele.
Art 18º – A critério da Assembléia Geral poderão ser eleitos outros diretores com atribuições específicas.
Art 19º – Em caso de vacância de qualquer carga da diretoria, será convocada Assembléia Geral extraordinária no prazo de trinta dias para eleição de substituto, que completará o mandato do antecessor.
Art 20º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para elaborar a prestação das contas e aprovar os balaços patrimonial e de receitas e despesas, enviando-os ao conselho fiscal.
§ 1º – A diretoria ainda reunir-se-á extraordinariamente a cada mês e sempre que houver assunto a ser tratado.
§ 2º – A reunião da diretoria será convocada pelo presidente ou, em conjunto, pelos dois vice-presidentes.
PARTE II
DOS CONSELHOS CIENTÍFICO E FISCAL
Art 21º – O Conselho Científico será constituído de pessoas de reconhecido valor científico, relacionados aos objetivos da Escola e representantes de entidades públicas ou privadas especializadas, em número a ser determinado pela Assembléia Geral e por esta escolhidos.
Art. 22º – A finalidade do Conselho Científico é prestar assessoramento à Assembléia Geral e à Diretoria da ECG-HK sobre assuntos de interesse da Escola.
Art 23º – O Conselho Fiscal da ECG-HK será constituído por seis associados efetivos, sendo três titulares e três suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral ordinária, com um mandato de dois anos, ficando encarregado de apreciação anual de contas da diretoria, sobre as quais apresentará relatório a ser julgado pela Assembléia Geral.
PARTE III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 24º – A Assembléia Geral constitui o mais alto órgão administrativo e deliberativo da ECG-HK.
PARÁGRAFO ÚNICO – A sua composição compreende a reunião de todos os Membros Efetivos da sociedade, correspondendo a cada título um voto, e dos sócios honorários.
Art 25º – A Assembléia Geral Ordinária compete especificamente:
I – Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal, bem como destituí-los;
II – Aprovar modificação dos estatutos;
III – Resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da entidade;
IV – Aprovar anualmente a prestação de contas da diretoria, após o parecer favorável do conselho fiscal;
V – Indicar o Conselho Científico;
VI – Resolver sobre alienação ou oneração de bens imóveis;
§1º – A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e se instalará, em primeira convocação, com a presença de detentores da metade dos títulos de associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número, após 30 minutos. As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos presentes.
§ 2º – Para DESTITUIR ADMINISTRADORES, ALTERAR O ESTATUTO E DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada peara este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. É permitido o voto por procuração específica para a modificação dos estatutos.
Art 26º – As Assembléias Gerais serão convocadas mediante convites expedidos com aviso de recebimento (AR), por protocolo ou correio, ou publicação de aviso pelo menos uma vez no Diário Oficial do Estado, com um mínimo de dez dias de antecedência.
Art 27º – O Presidente da Assembléia Geral será escolhido por seus pares em cada reunião, sendo os trabalhos instalados pelo presidente da entidade.
Art. 28º – Ordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses do ano fiscal, a fim de deliberar sobre as contas da diretoria no ano anterior, discutir e aprovar a política geral da entidade e eleger, quando for o caso, a Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 29º – A Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á sempre que se fizer necessário, a fim de deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela diretoria da ECG-HK, cabendo ainda a esta assembléia deliberar a modificação do presente estatuto.
Art. 30º – A Assembléia Geral ordinária será convocada pelo presidente da ECG-HK. Já a Assembléia Geral extraordinária, bem como de outros órgãos deliberativos, será convocada pelo presidente ou pelos detentores de 1/5 dos títulos de membros efetivos.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
Art 31º – As eleições para renovação do órgão dirigente da sociedade serão realizadas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, sempre nos primeiros quatro meses.
Art 32º – As eleições serão realizadas sempre por meio do voto direto e secreto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será permitida a votação por procuração em caso específico autorizado por este estatuto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
Art 33º – A ECG-HK não distribuirá lucros ou dividendos a qualquer título, seja aos dirigentes, aos associados ou terceiros, sendo que suas disponibilidades financeiras serão integralmente aplicadas na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais no Brasil.
Art 34º – A ECG-HK não remunerará seu diretores e conselheiros, a qualquer título, por serviços a ela prestados.
Art. 35º – Os associados, conselheiros e diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações sociais. Respondem, entretanto, pelos prejuízos que dolosamente causarem à entidade no exercício de suas funções.
Art. 36º – A diretoria não praticará qualquer ato que implique na alienação ou oneração de bens móveis da ECG-HK, sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 37º – Em caso de término do mandato da diretoria ou conselheiros, estes continuarão desempenhando as respectivas funções até que sejam empossados seus sucessores.
Art 38º – Fica eleito o foro da Cidade de Florianópolis-SC para dirimir quaisquer dúvidas que possam vir a existir.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
Augusto Luiz Gonzaga
Presidente
Danielle Pelicioli Sartori
Advogada OAB/SC 14914

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